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Terras com Desmatamento Ilegal e Incêndios Criminosos na Amazônia e no Pantanal devem ser desapropriadas


A medida tem impacto direto sobre o Estado de Mato Grosso, um dos campeões em queimadas e desmatamento tanto na região amazônica quanto no Pantanal, que sofre com incêndios recorrentes nos últimos anos.

Por Luiz Carlos Bordin

Terras com Desmatamento Ilegal e Incêndios Criminosos na Amazônia e no Pantanal devem ser desapropriadas

Ilustração

Terras atingidas por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal nos biomas da Amazônia Legal e do Pantanal deverão ser desapropriadas pela União. A decisão foi assinada na segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, proposta pela Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como WWF, Greenpeace e o Instituto Socioambiental.

A medida tem impacto direto sobre o Estado de Mato Grosso, um dos campeões em queimadas e desmatamento tanto na região amazônica quanto no Pantanal, que sofre com incêndios recorrentes nos últimos anos. A decisão também envolve os estados que compõem a Amazônia Legal — Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão — e o bioma pantaneiro, presente em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Segundo o STF, a desapropriação será aplicada somente quando for comprovada a responsabilidade direta do proprietário pelos crimes ambientais. O objetivo, segundo Dino, é romper o ciclo de impunidade e impedir que infratores se beneficiem posteriormente com a regularização fundiária. “Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, destacou o ministro Flávio Dino. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos.”

A possibilidade de confisco de terras já havia sido cogitada anteriormente pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), mas, após forte pressão do setor agropecuário, ele recuou e pediu ao STF que desconsiderasse sua manifestação favorável à aplicação do artigo 243 da Constituição. Apesar disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da desapropriação com base nos artigos 184 e 186 da Constituição Federal e na Lei n.º 8.629/1993, que permite o uso social da terra para fins de reforma agrária quando há inadequado uso dos recursos naturais ou descumprimento do dever de preservação ambiental.

Além da desapropriação, a decisão estabelece que: A União e os estados devem impedir a regularização fundiária de áreas afetadas por crimes ambientais; Devem ajuizar ações de indenização contra os responsáveis; Estados podem continuar emitindo autorizações de supressão de vegetação, desde que integradas ao Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais); Será necessário reestruturar a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.

A União também terá que justificar, em até 15 dias úteis, por que parte significativa dos recursos destinados ao combate a incêndios em 2024 não foi executada, enquanto o Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para se manifestar sobre o plano de fortalecimento institucional para controle ambiental.

A decisão representa um marco na política ambiental brasileira e pode servir como um divisor de águas na responsabilização efetiva por crimes ambientais.